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Sábado, 23 Novembro, 2024

As principais Normas Regulamentadoras da construção civil (NR’s) – Por Rodrigo Rincon

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Conheça as diretrizes e as normas regulamentadoras que garantem a segurança na construção civil

Os empregadores possuem o dever legal de oferecer condições salubres de trabalho para os seus empregados. Em um ramo onde a segurança do trabalho é tão específica, as normas regulamentadoras da construção civil (NR’s) visam garantir que essas condições sejam cumpridas.

De todos os ramos de negócio, a construção civil é o segundo que mais gera acidentes de trabalho fatais em todo o Brasil, talvez por isso grande parte das normas reguladoras se destinem a esse nicho.

Neste artigo vamos explicitar o que são as normas regulamentadoras da construção civil e porque elas são tão importantes. Além, é claro, de explicar as principais NR’s.

A importância das normas regulamentadoras da construção civil

Quase nenhum ramo é tão potencialmente perigoso para o trabalhador do que o ramo da construção civil. Estatisticamente, o número de acidentes de trabalho fatais na construção civil só perde para o ramo do transporte terrestre.

Como você pode conferir nessa matéria da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a construção civil está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho.

A segurança do trabalho, como o próprio nome diz, visa proteger o trabalhador da melhor forma possível de qualquer insalubridade que possa surgir da sua atividade profissional, indo desde risco de fraturas a acidentes de trabalho mais sérios que terminam em óbito.

Quando falamos em incapacidade permanente após acidente de trabalho, a construção civil é campeã absoluta, e é de se imaginar que seja devido ao tipo de material manipulado durante a jornada profissional.

Pelo material manipulado, os equipamentos pesados utilizados, o grande risco de quedas, esmagamentos, cortes, perfurações e etc, grande parte das normas regulamentadoras definidas pelo Ministério do Trabalho se destinam à construção civil.

Nos tempos de outrora, os trabalhadores da construção civil ganhavam pouco e se expunham muito à todos os riscos citados acima. As normas regulamentadoras vieram para garantir segurança e melhores condições gerais de trabalho para a classe.

7 normas regulamentadoras da construção civil que todo profissional precisa saber

É importante que o profissional reconheça seus direitos. Na segunda década do século XXI, a informação está cada vez mais democrática, permitindo que as pessoas conheçam melhor os seus direitos e a importância destes.

Quando o trabalhador, especificamente o trabalhador da construção civil, conhece os seus direitos, ele está protegido contra riscos diretos à sua vida e pode denunciar empresas que não zelam pela segurança dos seus empregados.

Veja abaixo 7 das principais normas regulamentadoras da construção civil e que tipo de profissional elas irão cobrir de acordo com suas particularidades.

NR 04: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

O serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho é o conjunto de profissionais qualificados para executar todas as medidas necessárias para a segurança e salubridade geral dos trabalhadores.

Esse serviço é regulamentado pela norma regulamentadora 4, que estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais qualificados para a inspeção do trabalho no tocante a essas normas.

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Tão falados nos tempos de pandemia do novo coronavírus, os EPI não são apenas uma sigla aplicada à proteção dos profissionais que trabalham na área da saúde.

Com o objetivo de resguardar a integridade física dos trabalhadores mais expostos a acidentes na construção civil, a norma regulamentadora 6 exige que toda construtora distribua os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o uso durante todo o período de trabalho.

Os EPI destinados aos trabalhadores da construção civil devem prevenir acidentes que afetam os olhos, ouvidos, tronco, cabeça, todos os membros e o aparelho respiratório. 

Os mais famosos são os macacões de serviço, os capacetes, óculos de proteção, botas e luvas. É obrigação do trabalhador zelar pela manutenção desses equipamentos.

NR 8 – Padrões de edificações

Além de equipamentos de proteção individual, as edificações também são regulamentadas por norma, em específico pela norma regulamentadora 8, que institui o que deve estar presente nas edificações para garantir a segurança dos trabalhadores.

Toda edificação segue um padrão de segurança após o seu término, como é sabido por todos que já visitaram algum prédio comercial ou residencial. No entanto, também existem padrões a serem seguidos durante a construção.

Por exemplo, é instituído pela NR 8 que nos andares acima do solo exista uma proteção contra quedas, nas passagens, escadas e rampas deve estar presente alguma técnica antiderrapante e a estrutura deve apresentar, desde a construção, proteção contra intempéries.

O processo de edificação deve ser tão seguro, em relação às normas pré-estabelecidas, quanto o processo de utilização do edifício.

NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. 

Desde a década de 1960, o debate sobre a segurança específica que deve estar direcionada aos trabalhadores de instalações elétricas se tornou um forte ponto no país.

A norma regulamentadora 10 que conhecemos hoje foi editada pela última vez no ano de 2004, é uma das normas que mais sofreu alterações desde que foi criada, no ano de 1978.

Dentre as determinações da NR 10 estão medidas de controle para instalação de cargas elétricas acima de determinado número de kW, as medidas de proteção coletiva que constituem prioritariamente a desenergização elétrica, e as medidas de proteção individual.

Essa é uma das mais específicas normas regulamentadoras que existe, vale uma leitura aprofundada da lei não apenas para os trabalhadores da área, mas para todos conhecerem a seriedade das NRs.

NR 12 – Uso de maquinário

É evidente que um ramo em que se utiliza um maquinário tão pesado e potencialmente perigoso exista uma norma que regulamente o uso desse. Essa é a norma regulamentadora 12.

A NR 12 visa garantir que todo o maquinário existente na construção civil seja utilizado da maneira mais segura possível, utilizando referências técnicas para prevenir acidentes e sendo constantemente atualizada.

Além do modo seguro de utilização, a norma também prevê informações sobre o maquinário que está sendo utilizado na obra, como o seu ciclo de vida, o transporte e a sua manutenção.

NR 18 – Medidas de segurança

Nem todo EPI e regulamentação de maquinário seriam suficientes se não existissem medidas de segurança a serem tomadas antes de qualquer coisa, é o que oficializa a norma regulamentadora 18.

O setor administrativo é o mais cobrado por essa norma, que estabelece diretrizes de planejamento e organização para que seja implementado um sistema eficiente de medidas de segurança na obra.

Além da segurança, a NR 18 também zela pela salubridade de modo geral para os trabalhadores das obras, exigindo banheiros, vestiários, refeitórios e outros elementos necessários ao conforto dos trabalhadores.

NR 35 – Segurança nas alturas

Não é necessário ser um limpador de vidro de edifícios para que você seja considerado um trabalhador das alturas. A norma regulamentadora 35 institui que atividade realizada nas alturas é aquela que está a partir de 2 metros acima do nível do solo.

A NR 35 entende que acima de 2 metros, constitui uma atividade onde há risco de perigosa queda. Sendo assim, ela irá dispor de exigências apontadas para a prevenção de acidentes desse tipo.

Algumas dessas exigências são: treinamento, EPIs, equipes de emergência a postos, planejamento para execução das atividades, etc.

Atenção às normas regulamentadoras é crucial para a construção civil

O quadro geral da construção civil em relação à segurança do trabalho já foi bem pior, o que significa que o surgimento das normas regulamentadoras foi um marco para o ramo, que disparou a partir disso em empregados e negócios bem concluídos.

A obediência às normas regulamentadoras não deve ser tratada apenas como um dever legal, mas como um compromisso com a vida das pessoas que estão trabalhando para o progresso da sua empresa. 

Sobre o autor: Formado há 10 anos, Rodrigo Rincón escreve sobre as atualizações do mercado da Construção Civil, abordando temas como segurança no trabalho, produtividade e tecnologia, além de trazer sempre referências e inspirações para seus leitores.

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